Processo Seletivo Oficial Turma 2026-2 · Inscrições abertas até 29 de outubro de 2026.

Especialização Online em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos da UERJ.

A Arbitragem, a Mediação e a Conciliação deixaram de ser alternativos. São o novo rito do mercado. Domine-os com a chancela da UERJ.

Turma 2026-2 · Inscrições Oficiais Abertas.

SELEÇÃO OFICIAL ABERTA · EDITAL 2026-2
PROCESSO SELETIVO OFICIAL UERJ/CEPED

Como funciona o processo seletivo?

Não é uma prova. É uma análise de perfil acadêmico pela coordenação UERJ/CEPED.

Ao clicar em "Inscrição" você será direcionado a um ambiente seguro construído pela UERJ e pela Inverta Educacional especialmente para este processo seletivo — onde seus documentos serão recebidos e avaliados de acordo com o Edital oficial. Você pode percorrer todo o processo antes de qualquer pagamento. Sem compromisso.

01

Aceite os termos

Aceite os termos do Edital oficial UERJ/CEPED.

02

Dados pessoais

Preencha seus dados pessoais e endereço.

03

Envie sua documentação

Envie sua documentação via upload no portal seguro. São 5 documentos obrigatórios — separe com antecedência:

  • Carteira de Identidade (RG, OAB ou CNH válida)
  • CPF
  • Diploma de Graduação em Direito (frente e verso, colorido)
  • Histórico Escolar Oficial da graduação — documento classificatório, obrigatório no ato da inscrição
  • Foto 3x4 colorida recente
04

Modalidade de inscrição

Selecione sua modalidade: Ampla Concorrência ou Sistema de Cotas — Lei Estadual nº 6.914/2014, com 30% das vagas reservadas.

05

Taxa de inscrição

Pague a taxa de R$ 20 via Pix ou boleto. O valor cobre os custos administrativos do processo seletivo oficial e não é reembolsável.

Você pode conhecer todo o processo antes de qualquer pagamento.

Datas e Vagas
  • Inscrições abertas 31 ago — 29 out 2026
  • Vagas por turma 40 — sendo 12 para cotistas
  • Início das aulas 30 de novembro de 2026
  • Duração 18 meses
  • Matrícula aprovada
    1ª parcela R$ 950,00 1ª parcela R$ 475,00 BOLSA 50% OFF
CAPES 7 — Nota Máxima
Argumento de Autoridade

A UERJ acaba de conquistar nota 7 do MEC para seu Programa de Direito — a nota máxima possível, conferida apenas a programas de excelência com impacto internacional.

Para o Direito — uma ciência construída sobre legislação nacional — é extraordinário. Significa que os professores da UERJ produzem pesquisa que impacta o pensamento jurídico além das fronteiras brasileiras.

Nenhuma faculdade privada no Brasil tem nota 7 em Direito. São apenas 5 universidades no país com essa distinção. Todas públicas. E a única com uma pós-graduação em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos é a UERJ.

Você não está se inscrevendo em um curso. Está entrando para a elite do Direito brasileiro.

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU | UERJ + CURADORIA ACADÊMICA DIGITAL INVERTA

O Direito mudou. Quem domina os Métodos Adequados decide o desfecho.

O Direito contemporâneo não pertence mais aos que apenas conhecem a norma — pertence aos que dominam a estratégia do desfecho. Empresas médias e pequenas foram arrastadas para as câmaras de Arbitragem pelos contratos das grandes corporações e pela Nova Lei de Licitações. O mercado Imobiliário, o Trabalhista, o Empresarial e o de Família já resolvem seus conflitos fora do Judiciário. Esta Especialização Lato Sensu da UERJ, em parceria com a Inverta, prepara o advogado para atuar com autoridade nesse novo terreno — da câmara simplificada ao processo arbitral complexo, da mediação empresarial ao acordo extrajudicial. Com o rigor acadêmico da Faculdade de Direito e Processo da UERJ e a Curadoria Acadêmica Digital da Inverta,

você não chega como aprendiz. Você chega como par.

LIDERANÇA ACADÊMICA

Coordenação do Programa

Humberto Dalla

Des. Humberto Dalla

PROFESSOR TITULAR | DOUTOR UERJ

Desembargador do TJRJ e Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ. Doutor, Mestre e Graduado pela UERJ. Pós-Doutor pela University of Connecticut School of Law.

Flávia Hill

Dra. Flávia Hill

COORDENAÇÃO ACADÊMICA | UERJ

Primeira mulher Professora Titular de Direito Processual Civil da UERJ e referência nacional em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos e Desjudicialização. Coordenadora acadêmica do CEPED/UERJ.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

"Você não estuda Arbitragem.
Você aprende a decidir."

A Dra. Flávia Hill — primeira mulher Professora Titular de Direito Processual Civil da UERJ e referência nacional em Métodos Adequados — apresenta o programa que formará advogadas e advogados da nova era do Direito brasileiro.

Dra. Flávia Hill

Dra. Flávia Hill

Coordenação Acadêmica | UERJ

Dra. Flávia Hill — Coordenação UERJ

Dra. Flávia Hill — Coordenadora Acadêmica do Programa UERJ/CEPED

CORPO DOCENTE DE EXCELÊNCIA

Quem vai te ensinar

Dr. Humberto Dalla

COORDENAÇÃO | UERJ

Dra. Flávia Hill

COORDENAÇÃO | UERJ

Dr. Rodrigo Fux

DOUTOR | UERJ

Dr. Marcio Faria

DOUTOR | UERJ

Dr. G. Hartmann

DOUTOR | UERJ

Dra. Renata Cortez

DOUTORA | UERJ

Matriz Curricular

Módulo 01 | Conceitos Introdutórios

Explora a transição do processo judicial clássico para os novos espaços de consenso. Aborda o acesso à justiça física/digital e as hipóteses de desjudicialização no CPC/2015.

Professores: Cesar Cury, Flavia Hill.

Módulo 02 | Noções Gerais de MASCs

Um mergulho histórico e comparativo no desenvolvimento dos meios adequados no Brasil e no mundo. Estudo dos métodos-base: negociação, conciliação e mediação.

Professores: Amanda Vieira, Irapuã Santana, Marcelle Mourelle, Maria Fernanda Dyma.

Módulo 03 | Negociação e Dispute Board

Técnicas de Harvard, Teoria do Conflito e perfis negociadores. Gestão de comitês de prevenção em contratos complexos de infraestrutura.

Professores: Marcia Souza, Barbara Brandão, Diego Rapozo, Felipe Mello.

Módulo 04 | Conciliação e Mediação

Imersão na Resolução 125 do CNJ e no art. 334 do CPC. Estudo da facilitação de diálogo e eficácia executiva dos acordos judiciais.

Professores: Michele Paumgarten, Marcelo Mazzola, Guilherme Hartmann.

Módulo 05 | Arbitragem

Legislação arbitral doméstica e internacional. Convenções, árbitro de emergência, anulação de sentenças e financiamento de litígios.

Professores: Rodrigo Fux, Joaquim Muniz, Humberto Santarosa, Daniela Gabbay.

Módulo 06 | Matéria Coletiva e Sancionatória

Consensualidade em processos estruturais e ações coletivas. Lei Anticorrupção, Acordos de Leniência e TACs disciplinares.

Professores: Marcio Faria, Ludmilla Vidal, Humberto Dalla.

Módulo 07 | Tecnologia e Litígios (ODR)

O impacto da Era Digital no Direito: IA, Big Data e Resolução Online de Conflitos (ODR) em plataformas públicas e privadas.

Professores: Anderson Gabriel, João Sergio, Fabio Porto, Chiara de Teffe.

Módulo 08 | Fundamentos da Advocacia Extrajudicial

O novo papel do advogado na desjudicialização. Estudo do papel dos cartórios e garantias fundamentais fora dos tribunais.

Professores: Flávia Hill, Renata Cortez, Bruno Coêlho.

Módulo 09 | Procedimentos Extrajudiciais

Prática de Inventário, Divórcio e Usucapião em cartório. Desjudicialização da execução civil e retificação de registro civil.

Professores: Bruno Coêlho, Haroldo Lourenço, Cecília Hildebrand, Marcio Faria.

Módulo 10 | Acordos Especializados

Consensualidade trabalhista, criminal (ANPP), desportiva e tributária. Colaboração premiada e limites do consenso público.

Professores: Diogo Malan, Franklyn Gouveia, Natacha Oliveira, Roberto Rodrigues.

Pilar Acadêmico

Estrutura única focada na prática profissional com a chancela oficial da Faculdade de Direito e Processo da UERJ.

DURAÇÃO TOTAL

360 Horas

CERTIFICAÇÃO

UERJ / CEPED

GABINETE DO EDITAL
CEPED UERJ

SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS NA PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU NA UERJ

São recomendados processos seletivos remotos, baseados em análise de projetos, de memoriais, análise de curriculum vitae. As inscrições também devem ser realizadas online, por upload dos documentos na página do curso ou por envio dos documentos por e-mail. Há necessidade de reserva de vagas em todos os editais de seleção à pós-graduação, incluindo as turmas organizadas por convênios, seja em rede nacional ou não, mesmo que todos os candidatos sejam profissionais empregados e com salário. Os editais devem incluir a previsão do percentual legal de cotas sobre o total de vagas do Programa e os 30% referentes às cotas devem ser aplicados ao total de vagas do Edital. Em relação ao número mínimo de vagas para aplicação das cotas, seguem abaixo orientações específicas recebidas que fundamentam a decisão sobre este e outros pontos:

Sobre número mínimo de vagas: “Embora a Lei n. 6.914/2014, que regulamenta especificamente a reserva de vagas em cursos de pós-graduação não faça menção expressa aos critérios de quantificação de vagas para cotistas, podemos aplicar por analogia a Lei n. 6.740/2014, que dispõe sobre a reserva de vagas nos concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro. Essa lei estabelece que “se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior”. É o mesmo critério utilizado pela legislação federal acerca do tema, ressaltando que nesta esfera, o legislador impõe um número mínimo de três vagas para este fim”.

Sobre cotas nos Cursos por demanda ou convênios: “A Lei n. 6914/2014, que institui o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, estabelece o seguinte:
Art. 6º - Aplicar-se-ão as disposições contidas nesta Lei aos cursos oferecidos em parceria com fundações públicas, privadas ou entidades sem fins lucrativos, celebrados mediante convênio ou através de subsídios.
O edital deve conter a reserva de vagas nos termos da Lei. Se no caso concreto, após a realização do certame, inexistirem candidatos que se enquadrem na hipótese de carência, por certo, as vagas reverterão à ampla concorrência. Além disso, a própria lei define a carência. Veja que dentre os critérios estipulados não há menção a estudantes empregados, sendo, por exemplo, considerado carente aquele que tenha sido beneficiário do FIES para sua formação na rede privada, independentemente de estar empregado (parágrafo 1o do artigo 1o). Assim, o fato de o estudante estar empregado não é suficiente para afastar a condição de carência, uma vez que este requisito não consta da Lei para assim defini-lo”.

Sobre a distribuição de vagas por orientador e/ou linha de pesquisa: “Ante o exposto, conclui-se pela impossibilidade de afastamento do sistema de cotas instituído pela Lei 6.914/14 por meio de previsão editalícia. Para fins de atendimento à exigência legal, recomenda-se que os editais observem o percentual estabelecido na lei em relação ao número total de vagas oferecidas em cada curso de pós-graduação, excluída qualquer possibilidade de interferência no cálculo das vagas reservadas em razão de regras de distribuição interna entre orientadores”.

EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: OS NOVOS ESPAÇOS DE CONSENSO NO DIREITO BRASILEIRO

TURMA 2026-2

A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ, torna público o presente Edital, com normas, rotinas e procedimentos para ingresso no Curso de Especialização em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos: os Novos Espaços de Consenso no Direito Brasileiro para turma no início do 2º semestre do ano de 2026.

Os termos deste edital seguem as diretrizes estabelecidas na Deliberação N° 44/2021 e no que couber as regras gerais da Deliberação 23/09.

I – PÚBLICO-ALVO

O Curso de Especialização em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos: os Novos Espaços de Consenso no Direito Brasileiro destina-se a portadores de Diploma de Graduação plena em Direito e áreas afins, emitido por Instituição de Ensino Superior oficial ou reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação - CNE.

II - VAGAS OFERECIDAS

a) Será oferecida 1 (uma) turma com o mínimo de 20 (vinte) vagas e máximo de 40 (quarenta) vagas. O número máximo de turmas oferecidas será igual a 6 (seis) com o mesmo quantitativo de vagas;

b) Das 40 (quarenta) vagas oferecidas, 12 (doze) serão reservadas aos candidatos cotistas e distribuídas nas categorias abaixo:

  • 5 (cinco) vagas para estudantes graduados negros e indígenas;
  • 5 (cinco) vagas para graduados da rede pública e privada de ensino superior; e
  • 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço, em cumprimento à Lei Estadual nº 6.914/2014.

d) Caso o curso não atinja o número mínimo de alunos para a abertura de turma, o candidato aprovado poderá optar por um novo curso, se ainda houver vaga disponível após o período de matrícula.

e) Não serão aceitas inscrições de alunos cotistas que estejam realizando curso no CEPED ainda em andamento, sendo exigida a sua conclusão com entrega do trabalho final, para a concorrência em novo processo seletivo.

f) Não serão aceitas inscrições de alunos cotistas que tenham cancelado ou abandonado curso ainda em andamento. Aqueles que tenham cancelado ou abandonado qualquer curso de especialização deverão aguardar o período de integralização do mesmo para participarem de um novo processo seletivo.

g) Os candidatos que estiverem enquadrados nas alíneas (e) e (f) serão automaticamente desclassificados do processo seletivo.

h) Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.

i) A Coordenação do Curso reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecido.

j) O candidato cotista é isento da taxa de inscrição, matrícula e das mensalidades dos cursos.

k) Serão reservadas 3 vagas para o Programa de Capacitação da Uerj - CAPACIT UERJ, instituído pela Lei 6701/2014 e Deliberação 15/2018, por turma aberta no semestre; desde que não seja ultrapassado o número máximo de alunos pagantes e cotistas previstos no item “b”.

II.2. VAGA SUPRANUMERÁRIA – PQIS-UERJ

a) Será oferecida 1(uma) vaga supranumerária a servidor da UERJ com matrícula ativa, efetivos e que estejam em pleno exercício de suas funções na Universidade, conforme Deliberação 0026/2025, que cria o programa de qualificação institucional para os servidores da UERJ (PQIS-UERJ) e que entrou em vigor no dia 15/07/2025.

b) Conforme Art. 2º §2º da Deliberação 0026/2025, os servidores que concorrerem às vagas do PQIS-UERJ estarão isentos do pagamento de quaisquer valores relativos à inscrição, matrícula, mensalidade e emissão de certificados ou diplomas.

c) Quando vier a usufruir de uma vaga obtida por meio do PQIS-UERJ, o servidor deverá cumprir as normas estabelecidas na Deliberação 0026/2025.

II. 3. DA REALIZAÇÃO

II. 3.1. Em cumprimento à Lei Estadual n 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na UERJ, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:

  • 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
  • 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;
  • 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

II. 3.1.1. Em conformidade com as Leis Estaduais nº 5346/2008 e nº 6.914/2014, entende-se por:

  • Negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
  • Estudante carente graduado da rede privada de ensino superior: aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, do Programa Universidade para Todos - PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;
  • Estudante carente graduado da rede de ensino público superior: entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;
  • Pessoa com deficiência: aquela que atender às determinações estabelecidas na Lei Federal n 7853/1989 e pelos Decretos Federais n 3298/1999 e 5296/2004;
  • Filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço: aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.

II. 3.1.2. O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-lei n 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.

II. 3.1.3. O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas deverá cumprir o Procedimento de Validação da Autodeclaração perante a Comissão Permanente de Validação da Autodeclaração – CPVA, nos termos da Deliberação Nº 01/2021, em calendário oportunamente divulgado a todos os candidatos.

III - DAS INSCRIÇÕES

Período e local das inscrições:

As inscrições serão realizadas no período definido no item VII - Calendário, no endereço eletrônico https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/

Todos os documentos exigidos devem estar legíveis, sem rasuras, sem cortes ou omissão de informações enviados em formato PDF, via plataforma, no ato da inscrição por meio de “upload” (anexado). Em caso de dúvidas, entrar em contato imediatamente através do e-mail atendimento.posuerj@invertaeducacional.com.br

A inscrição tem o valor de R$ 20,00 (vinte reais). No ato da inscrição, o candidato optará por pagar o valor via pix ou pagar através de boleto bancário. O valor da inscrição se refere aos custos administrativos do processo de seleção e não será devolvido em nenhuma hipótese.

Apresentar, se estrangeiro, cópia de graduação plena e histórico escolar, ambos com vistos consulares brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil e cópia do passaporte válido com visto de entrada no Brasil.

2. Dos documentos obrigatórios para a inscrição:

  • 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;
  • 01 (uma) cópia escaneada (PDF) da Carteira de Identidade, OAB, CNH – Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
  • 01 (uma) cópia escaneada (PDF) do CPF;
  • 01 (uma) cópia escaneada (PDF) colorida do Diploma de Graduação (frente e verso).

d.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES), no ato da inscrição para o processo seletivo, poderão se inscrever, desde que apresentem declaração original ou autenticada da IES, indicando as datas de conclusão e colação de grau de curso de graduação plena.

Caso a declaração não esteja disponível na fase de inscrição, o candidato poderá anexá-la no ato da matrícula, desde que a data de colação não ultrapasse o início das aulas.

Os alunos que realizarem a matrícula com a declaração de conclusão de curso deverão apresentar o diploma até a entrega do TCC/Monografia, contanto que a data da colação de grau seja anterior ao início das aulas;

  • 01 (uma) cópia escaneada (PDF) do Histórico Escolar Oficial da graduação plena. Necessário ser apresentado no ato da inscrição, pois trata-se de documento classificatório;
  • 01 (uma) cópia do comprovante de residência;
  • Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

2.1. Os candidatos ao sistema de cotas devem adotar os seguintes procedimentos se desejarem concorrer pelo sistema de cotas estabelecido na Lei Estadual n 6914/2014:

  • Tomar ciência das normas do Edital;
  • Declarar a sua condição de carência socioeconômica e optar por um único grupo de cotas no requerimento de inscrição (em formulário próprio do curso);
  • Preencher o Formulário de Informações Socioeconômicas, de acordo com as instruções específicas disponíveis;
  • Disponibilizar no sistema o Formulário de Informações Socioeconômicas, juntamente com a documentação comprobatória da carência econômica e da sua opção de cota de todos os declarados no referido formulário, (as instruções e documentação específica para concorrer às vagas reservadas pela Lei Estadual nº 6914/2014 estão estabelecidas no Formulário de Informações Socioeconômicas e Manual de Cotas no endereço: https://cepeduerj.org.br/sistema-de-cotas/);
  • Preencher o requerimento de inscrição de acordo com as instruções específicas disponíveis e apresentar todos os documentos para inscrição definidos no item 2.

2.2 Os Candidatos estrangeiros deverão apresentar adicionalmente:

  • Cópia autenticada do diploma de graduação plena e histórico escolar completo com vistos consulares brasileiros e tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil;
  • Cópia autenticada do passaporte válido com visto de entrada no Brasil, se cabível;
  • Tradução autenticada feita por tradutor público juramentado no Brasil.

3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.1 A inscrição dos candidatos somente será confirmada após verificação da entrega da documentação requerida e da confirmação do pagamento da inscrição em caso de modalidade pagante. O resultado da inscrição será divulgado pela Secretaria do Curso de Especialização na data definida no item VII – Calendário.

3.2 Os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida serão eliminados do processo seletivo.

3.3 O candidato/a à vaga de cotista que não enviar o Formulário de Informações Socioeconômicas (FIS) preenchido de forma legível no ato do envio dos documentos será desclassificado/a como cotista e a sua documentação não será analisada pela comissão;

3.4 A divulgação do resultado da análise da documentação comprobatória do candidato que concorrer à vaga de cotista, de acordo com a Lei 6.914/14, ocorrerá na data definida no item VII - Calendário.

IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

a) Análise da documentação;

b) Análise de histórico escolar (caráter eliminatório);

V - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO CANDIDATO

Serão considerados aprovados os candidatos que atendam a todos os itens relacionados:

a) O candidato que apresentar todos os documentos previstos na inscrição;

b) O candidato com o histórico escolar que obtiver média acima de 5,0 (cinco) será considerado pela comissão avaliadora.

c) O candidato com média superior a 5,0 (cinco) estará aprovado, mas não selecionado.

d) A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente da média final obtida pelos candidatos.

d.1) Em caso de empate na média final, a classificação dos candidatos será decidida com base nos seguintes critérios:

- Menor renda (Lei Estadual 8469/2019)

- Maior idade do candidato (art.27 da Lei 10.741/2003);

- Maior nota obtida na análise da etapa de classificação Histórico Escolar.

VI - DA MATRÍCULA

a) Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites de vagas estabelecidas pelo Curso.

b) No ato da matrícula será considerada a documentação entregue no ato da inscrição, através de “upload” no sistema.

c) Em caráter excepcional, poderá ser aceita, provisoriamente, declaração de conclusão da graduação plena, contanto que a data da colação de grau seja anterior ao início das aulas, mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos. A não apresentação do diploma de graduação plena durante o curso implicará o impedimento de entrega da monografia.

d) A matrícula dos candidatos selecionados será realizada conforme definido no item VII – Calendário.

e) Os candidatos selecionados deverão encaminhar o Contrato de Prestação de Serviços preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou assinatura eletrônica com autenticação digital) para o e-mail de matrícula. O contrato será disponibilizado no período de matrícula.

f) A primeira parcela do curso, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) deverá ser paga no ato da matrícula.

g) Em caso de desistência da matrícula serão convocados os candidatos da lista de espera.

h) Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

i) O candidato aprovado, mas não selecionado para o preenchimento das vagas, não estará dispensado de novo processo seletivo para igual Curso de Especialização.

j) A classificação para o número de vagas ofertadas aos candidatos da modalidade cotistas terá como critério de desempate a ordem de inscrição, realizada através do preenchimento corretamente dos formulários no site e do envio completo da documentação exigida.

VII - CALENDÁRIO

Etapas Data Local e Outras Informações
Período de Inscrição e entrega de documentos 31/08/2026 até 29/10/2026 Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/
Dúvidas: atendimento.posuerj@invertaeducacional.com.br
Resultado Parcial de Inscrição 30/10/2026 Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/ após as 20h
Início do período de matrícula. 02/11/2026 Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/
Resultado da avaliação sócio-econômica dos candidatos ao Sistema de Cotas 13/11/2026 Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/
Consulta ao parecer de indeferimento dos candidatos ao Sistema de Cotas 16 a 17/11/2026 O candidato deverá solicitar o parecer do indeferimento, até as 20h, através do e-mail: indeferimento.posuerj@invertaeducacional.com.br
Prazo para interposição de recurso ao Resultado da avaliação sócio-econômica dos candidatos ao Sistema de Cotas. 18 a 19/11/2026 O candidato deverá enviar a documentação através do e-mail: recursos.posuerj@invertaeducacional.com.br
Final do período de matrícula para os candidatos a ampla concorrência 24/11/2026 Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/
Convocação dos alunos classificados do Sistema de Cotas 25/11/2026 Convocação dos alunos classificados: email matriculas.posuerj@invertaeducacional.com.br
Divulgação do resultado final dos candidatos cotistas e de ampla concorrência. 27/11/2026 Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/, após as 20h.
🎓 Início das aulas 30/11/2026 Pela plataforma: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

b) Não serão aceitos candidatos unicamente portadores de diploma obtido em Cursos Superiores de Tecnologia.

c) O(A) aluno(a) poderá formalizar pedido de cancelamento do contrato a qualquer tempo, desde que cumpridos os trâmites legais e previamente comunicados por e-mail à coordenação do curso conforme previstos nas regras do contrato;

d) Ao cancelar a matrícula, o aluno/a fica ciente que não haverá reserva de vaga futura, e que será suspensa a cobrança das mensalidades futuras;

e) No caso de cancelamento em até 7 (sete) dias da data de pagamento da primeira parcela, será feita a devolução integral dos valores pagos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;

e.1) No caso de pedido de cancelamento de matrícula até o dia anterior à data oficial de início das aulas no calendário acadêmico, haverá restituição correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total pago até então;

e.2) No caso de pedido de cancelamento de matrícula posterior à data oficial de início das aulas no calendário acadêmico, o(a) aluno(a) não terá direito a ressarcimento de qualquer valor pago referente à carga horária já cursada. No caso de pagamento antecipado, haverá restituição correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total pago até então, proporcional à carga horária ainda não cursada com acréscimo da taxa administrativa de 10% (dez por cento) do valor total a ser restituído;

e.3) O exame de seleção só terá validade para os Cursos iniciados no 2º semestre de 2026.

f) Duração do curso: para sua integralização, o aluno deverá cumprir carga horária total de 360 horas/aula, correspondentes a 24 (vinte e quatro) créditos obrigatórios, num prazo máximo de 18 (dezoito) meses, incluindo a apresentação da monografia.

g) Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso, não cabendo recursos das suas decisões.

h) Mensalidades: o valor total do curso é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) podendo ser pago em uma única parcela; ou em até 18 (dezoito) mensalidades de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a serem quitadas a cada mês. Mais informações no site https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/

Endereço para correspondências e informações:

Inverta Educacional Associação Civil — Rua da Quitanda, nº 3, Sala 906 - Centro, Rio de Janeiro / RJ

atendimento.posuerj@invertaeducacional.com.br

Rio de Janeiro, 2026. Coordenação Acadêmica UERJ / CEPED / INVERTA

Cronograma e Regras da Seleção

  • 40

    Vagas por Turma

    Incluindo reserva legal de 12 vagas para cotistas (Lei Estadual nº 6.914/2014) e 1 vaga supranumerária PQIS-UERJ.

  • 5,0

    Média Acadêmica

    Critério mínimo exigido na análise do histórico escolar.

  • 30/11

    Início das Aulas

    Início do semestre letivo 2026-2 oficializado pela Coordenação UERJ/CEPED.

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PRAZO DE ENTRADA REGIMENTAL:

29 de outubro de 2026

Após essa data, o sistema de upload de documentos será suspenso para a avaliação da comissão acadêmica.

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Taxa de Inscrição

Processo Seletivo Oficial UERJ/CEPED

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Pagamento integral

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